Tabelião e Cartório de Barueri

Tabelião e Cartório de Barueri – Para o registro civil das pessoas naturais, Cartórios de Registro de Nascimentos, Casamentos e Óbitos; para o registro civil das pessoas jurídicas e para o registro de títulos e documentos, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e para o registro de imóveis, o Cartório de Registro de Imóveis.

Tabelião e Cartório de Barueri
Tabelião e Cartório de Barueri

Tabelião e Cartório de Barueri

1º Tabelião de Notas e Protestos – Tabelionato Ubiratan

Endereço: Alameda Grajaú, 279 – Alphaville Industrial, Barueri – SP, 06454-050
Telefone: (11) 4166-7777
Horário: 09:00–17:00

Tabelionato de Aldeia

Endereço: R. Antonio Pazinato, 31 – Aldeia, Barueri – SP
Telefone: (11) 4198-2164
Horário:09:00–17:00

Cartório de Barueri

Endereço: Alameda Araguaia, 190 – Alphaville Industrial, Barueri – SP, 06455-000
Telefone: (11) 4195-8274
Horário:  09:00–16:00

Cartorio Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Jardim Belval

Endereço: Av. Itaqui, 179 – Jardim Belval, Barueri – SP, 06420-210
Telefone: (11) 4163-3431
Horário: 09:00–17:00

Cartório e Tabelião Jardim Silveira

Endereço: Rua Elias Kraide, 113 – Jardim Silveira, Barueri – SP, 06433-260
Telefone: (11) 4194-0442
Horário: 09:00–17:00

Barueri Registro Civil e Anexos

Endereço: R. Profa. Elvira Lefévre Sales Nemer, 2 – Jardim Sao Pedro, Barueri – SP, 06402-190
Telefone: (11) 4198-1135

A instituição do tabelionato no Brasil

De origem hispânica, a atividade do tabelionato de notas em Portugal, teria sido pela primeira vez, rudimentarmente, regulada no século XIV pelo Regimentos dos Tabeliães. Posteriormente, no século XVII, as Ordenações Filipinas serviriam de norma em
Portugal até, praticamente, o século XX.

publicidade

Instalado no Brasil o notariado, assim como as demais instituições, se ramificou no tabelionato português. Até a Independência a legislação geral do Reino esteve estabelecida através das Ordenações, das leis extravagantes e, também por intermédio de legislações específicas para a colônia.

Quando Dom João III experimentou o sistema das Capitanias Hereditárias, teria concedido aos donatários, o direito da criação de vilas e também de ofícios de justiça que pertenceriam a elas. Segundo Macedo: “a Carta de Poderes dada a Martim Afonso de Sousa e o Foral de
Duarte Coelho, de Jorge de Figueiredo etc., contém o poder de fazerem tabeliães”

Notário

O notário é o funcionário público que foi criado legalmente com a finalidade de redigir todo o tipo de contrato e ato que os envolvidos quisessem fazer.

Para a investidura do cargo de tabelião, o direito português estipula que o cidadão esteja fundamentalmente enquadrado em algumas especificações.

As primeiras características para que alguém chegasse ao posto de notário seriam: ter “limpeza de sangue”, possuir uma idade a partir dos 25 anos, ter cidadania do Reino, prestar bons serviços, ter recebido uma boa instrução e formação, estar casado, ser idôneo moralmente, ter capacidade física-mental, apresentar folha corrida de isenção de culpa-crime e, finalmente, ser do sexo masculino.

Serviços do Cartório de Notas De Alphaville:

publicidade